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Associação dos Moradores do Bairro São Pedro - AMBSP, fundada em data de 04 de fevereiro de 1989, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, reivindicativo e social, de gestão comunitária e constituida pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Despacho 01/2012 - II Campeonato de Futebol de Areia do Bairro São Pedro - Taça FME Gaspar 20 anos

Trata-se de decisão em primeiro grau relativa ao pedido de "Impugnação de Resultado" formulado por Oscar Martins Schmidt da equipe Churascaria Toni/Martins protocolado aos 23/07/2012 junto à organização da competição.

Aparte autora requer a impugnação do resultado da partida correspodete às quartas-de-final, onde seu time foi desclassificado na disputa de pênaltis.

Segundo alega a parte requerente, o placar do jogo estava 05 x 04 para sua equipe quando faltava aproximadamente 01 (um) minuto para o fim do confronto. Consta no requerimento que o gol de empate da equipe adversária foi totalmente ilegal, uma vez o lance tenha sido validado pelo árbitro incorretamente. Segue abaixo o embasamento de sua manifestação.

"O gol assinalado foi proveniente de um escanteio cobrado manualmente e que atingiu diretamente a mão do goleiro e foi assinalado o gol pelo árbitro, o qual inclusive admitiu seu erro na sequência e alegou desconhecimento da regra. Desta feita, se não fosse o erro do árbitro Jean Zunino o time impugnante passaria para a próxima fase, pois não haveria a disputa de pênaltis" (Grifo meu).

Tão logo, solicitou-se a impugnação do resultado final da partida, para o fim de validar o resultado antes do erro apontado.

CONSIDERANDO que o pedido tenha sido feito no prazo, recebeu-se a alegação em caráter tempestivo.

CONSIDERANDO que o regulamento aplicado exige das equipes a cobrança do escanteio com as mãos.

CONSIDERANDO que as regras omissas do regulamento devem ser contempladas pelo regulamento oficial do "Beach Soccer".

CONSIDERANDO os termos da súmula que indica o gol marcado pelo atleta Marcos João Custodio - n.13.

DECIDE-SE PELA MANUTENÇÃO DO RESULTADO, pelos motivos e fatos que passo a expor.

Preliminarmente foi levado ao conhecimento do árbitro Jean Zunino os termos da alegação da parte requerente. Na declaração que segue, o mesmo disse conhecer o regulamento e não ter existido qualquer irregularidade no gol de empate. Segundo ele, a cobrança de escanteio deu início à jogada, mas a bola foi desviada de seu trajeto natural pelo jogador Marcos João Custodio (vulgo Marquinhos). Na tentativa de evitar o gol, o goleiro da equipe Churrascaria Toni/Martins tocou mesmo na bola. No entanto e mesmo que assim o goleiro não tivesse feito, o gol seria normal visto que houve um último toque entre a cobrança de escanteio com as mãos e o gol por um atleta diferente do goleiro.

Outro documento que mereceu análise foi a súmula do jogo. Segundo consta no relatório oficial da partida, as declarações do árbitro quanto ao autor do gol coincidem exatamente com os termos da declaração.

Em relação as regras, aplicando o regulamento da competição e por analogia/complemento, todas as normas do "Beach Soccer", caso a cobrança de um lateral (no caso escanteio) tivesse sido realmente desviado unicamente pelo goleiro, seria lance de escanteio para a equipe que atacava e não um gol regular. O mesmo é exigido quando cobrado um tiro de meta ou qualquer outra reposição feita com as mãos. No entanto, HOUVE UM DESVIO normal ao trajeto natural da bola e o gol foi totalmente legal, tudo conforme os documentos apresentados.

Para que a alegação merecesse provimento, o árbitro deveria reconhecer o erro/desconhecimento da regra ou ser demonstrado vício em sua arbitragem, porém, nada disso foi comprovado no pedido; pelo contrário, ele nega qualquer informação apresentada no requerimento e não existem provas do contrário.

Como autoridade do jogo e dotado da fé a ele conferido, não restou outra decisão senão INDEFERIR o pedido, mantendo-se o resultado da partida.

Gaspar, 24 de julho de 2012.

(ass. Felipe André Duarte - Presidente da Ass. Moradores do Bairro São Pedro)

Anexos. (Súmula do jogo, Declaração do árbitro da partida e Pedido de impugnação de resultado). 

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